As equipes fizeram os devidos levantamentos e, ao todo, 11 mandados de prisão foram efetuados em menos de 24 horas em toda a regional.
Conduções por dívida alimentar não configuram pena como a criminal, mas trata-se de um meio de coerção (pressão) imposta pelo Estado, com o propósito de fazer os inadimplentes cumprirem com sua obrigação de prestar alimentos, a medida é estabelecida judicialmente.
Todos os presos foram encaminhados para a Unidade Prisional de Pedreiras após exame de corpo de delito, onde ficarão até a próxima decisão judicial.
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Fonte: Blog do Carlinhos
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