Por meio do decreto nº 108/2020 de 02 de maio de 2020, a Prefeitura de Presidente Dutra declarou estado de calamidade pública em razão do agravamento da crise de saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19). Presidente Dutra registrou o primeiro caso de covid-19 no dia 25 de abril, e no último (02/05) boletim divulgado, pouco mais de sete dias depois, a cidade já conta com 18 casos confirmados da doença.
Com esse aumento no número de casos, o Prefeito Juran Carvalho, publicou novo decreto com medidas drásticas para o combate ao crescimento do novo coronavírus no município. A declaração de calamidade pública no município, visa estabelecer novas medidas entre elas, fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados, não essenciais, até o dia 17 de maio, prazo que também poderá ser prorrogado.
Lembrando que os estabelecimentos que permanecerão abertos, devem seguir medidas especiais para o seu funcionamento, como horário de funcionamento das 8 às 19 horas de segunda a sábado, deverão limitar também a entrada de no máximo 3 pessoas para cada 5m² da área interna da loja. Fica determinado também, a proibição de consumo de alimentos em restaurantes e lanchonetes e similares, sendo permitida apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele entrega.
Também continuará obrigatório o uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais durante qualquer deslocamento pelo território municipal, com o decreto também fica proibido o aumento excessivo no preço em fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação, em decorrência da pandemia.
No decreto também ficam fixadas medidas ações contidas no Plano Municipal de Saúde, como isolamento social voluntário para todas as pessoas, especialmente as que retornarem de viagem no exterior ou locais onde haja a confirmação da doença, pelo prazo mínimo de 7 dias, mesmo que não apresentem sintomas, isolamento de 14 dias para os que apresentarem febre associada à um dos sintomas respiratórios, como tosse, coriza dor de garganta ou dificuldade para respirar.
Ainda por meio do decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizada, para o enfrentamento da doença, adotar medidas de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas), quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meio de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação), bem como a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas bem como tratamento médico específico.
ÓBITO NO SOCORRÃO
Nestes últimos dias em Presidente Dutra, no Hospital Macroregional, foi confirmado 1 óbito, de paciente com covid-19, que havia sido transferido da cidade de Trizidela do Vale.
Decreto nº 108/2020 de 02 de maio de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário